Lei Ordinária nº 2164/2010 -
25 de outubro de 2010
Altera a redação do Artigo 2o da Lei n°.1.950/2007, de 09/04/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, autoriza o Poder Executivo a alterar o orçamento aprovado para Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 2o da Lei 1.950/2007 de 09/04/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
VI -
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Executiva de Educação ou órgão educacional equivalente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, MS, 25 de outubro de 2010 ; 232º de Fundação.
Lei Ordinária nº 2164/2010 -
25 de outubro de 2010
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de outubro de 2010
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