2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Executiva de Educação ou órgão educacional equivalente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2010