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Lei Ordinária nº 1826/2004 - 23 de julho de 2004


Fixa para fins de pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, o quantum das obrigações de pequeno valor do Município de Corumbá, nos termos do § 3° do Art. 100 e do Art. 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição Federal, e dá outras providências.


Corumbá-MS, 02 de agosto de 2004.
Lei Ordinária nº 1826/2004 - 23 de julho de 2004

ÉDER MOREIRA BRAMBILLA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de julho de 2004