Declara de Utilidade Pública a "DASSC - Dignidade Ação Saúde e
Sexualidade e Cidadania".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2010