Art. 1º. O Artigo 3º. da Lei n°. 2.229, de 23 de Novembro de 2.011, passa a viger acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 3º.
...................................
VII - concessão de auxílio financeiro, a título de incentivo, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mes, na modalidades individuais.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de Junho de 2.012.
Lei Ordinária nº 2256/2012 -
11 de junho de 2012
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2012
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