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Art. 1º.
O Artigo 3º. da Lei n°. 2.229, de 23 de Novembro de 2.011, passa a viger acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
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Art.
3º.
...................................
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Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de Junho de 2.012.
Lei Ordinária nº 2256/2012 -
11 de junho de 2012
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2012