Lei Ordinária nº 2275/2012 -
14 de novembro de 2012
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei n° 2.097, de 29 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais aos construtores que realizarem empreendimentos vinculados ao Programa MINHA CASA - MINHA VIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: