Lei Ordinária nº 2275/2012 -
14 de novembro de 2012
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei n° 2.097, de 29 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais aos construtores que realizarem empreendimentos vinculados ao Programa MINHA CASA - MINHA VIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os imóveis doados na forma do disposto no caput, que não puderem ser aproveitados para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa - Minha Vida, reverterão automaticamente ao patrimônio municipal." (NR)
Art. 1º. Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º da Lei n° 2.097, de 29 de julho de 2009, com a seguinte redação:
Art. 3º...........................
Parágrafo único -
Os imóveis doados na forma do disposto no caput, que não puderem ser aproveitados para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa - Minha Vida, reverterão automaticamente ao patrimônio municipal." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 14 de novembro de 2012; 235 de Fundação.
Lei Ordinária nº 2275/2012 -
14 de novembro de 2012
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de novembro de 2012
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