Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2003, a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentas aprovados pela Lei Municipal n° 1732, de 13 de dezembro de 2002, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos 1 a III, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Para atender ao disposto no Art. 8º da Lei Municipal 1732, de 13 de dezembro de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao que prescreve o Parecer n° 00/00/24/2002, do Tribunal de Contas Estadual com base na apuração de valores constantes do Balanço Anual 2002, e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Em atendimento às normas constantes da Podaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como, ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no Parágrafo Único do art. 5º , da citada Portaria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 30 DE JANEIRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1739/2003 -
30 de janeiro de 2003
LAMARTINE DE FIGUEIREDO COSTA
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de janeiro de 2003
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.