Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2003, a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentas aprovados pela Lei Municipal n° 1732, de 13 de dezembro de 2002, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos 1 a III, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.