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Brasão

Lei Ordinária nº 1845/2004 - 15 de dezembro de 2004


"Isenta o Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos munícipes que venham contrair enfermidades graves tais como; AIDS, Câncer, Cardiopatias Graves, Derrame, Doenças Cardíacas, Doenças Hepáticas graves (fígado), Fibrose Cística (pâncreas ou pulmões), Cegueira, Transtornos Mentais, Mal de Parkinson que usam imóvel próprio, imóvel alugado ou cedido devidamente comprovado como sua residência"


Corumbá-MS, 15 de dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 1845/2004 - 15 de dezembro de 2004

ÉDER MOREIRA BRAMBILLA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2004