são declarados feriados municipais em todo território de Corumba, os seguintes dias de cada ano civil:
a) 02 de fevereiro (consagrado a Nossa Senhora da Candelária, padroeira de Corumbá):
b)Sexta-Feira dá Paixão (consagrado ao martírio de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador da Humanidade)j
c)13 de junho (comemorativo a Retomada de Corumbá, feito heroico de Antônio Maria Coelho no ano de 1.867)
d)21 de setembro (comemorativo a fundação de Corumbá, ocorrida em 1.778 e por ordem do Capitão General Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres. Governador da Capitania de Mato Grosso.
DR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de janeiro de 1967