Art. 1º. A Alameda Projetada 1 - Loteamento Pantanal, passa a denominar-se Alameda Pro? Rita de Cássia Santana dos Santos".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 23 DE MAIO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1744/2003 -
23 de maio de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de maio de 2003