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Art. 1º.
A Alameda Projetada 1 - Loteamento Pantanal, passa a denominar-se Alameda Pro? Rita de Cássia Santana dos Santos".
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 23 DE MAIO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1744/2003 -
23 de maio de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de maio de 2003