O pagamento de 50% (cinqüenta por cento), do 130 salário das servidoras e dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, cujas esposas estejam comprovadamente gestantes será efetuado, mediante opção assinada, quando estas completarem o 7º (sétimo) mês de gestação, comprovada por atestado médico.