Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a institucionalizar como unidade organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá, a Secretaria Geral do Município, ligada diretamente ao Prefeito Municipal;
Art. 2º.
Caberá à Secretaria Geral do Município todas as atribuições relativas à gestão pública municipal e demais atribuições conferidas no regimento interno;
Parágrafo único
-
Caberá à Secretaria Geral do Município, representar o Chefe do Executivo municipal em assuntos relativos ao desenvolvimento institucional e ações pertinentes à gestão publica do município, bem como, orientar, supervisionar, estabelecer metas às demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS;
Art. 3º.
Fica a Secretaria Geral do município, responsável pelo gerenciamento de informações institucionais entre os poderes Executivo e Legislativo do Município de Corumbá - MS.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente no limite de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) utilizando como recursos compensatórios as fontes mencionadas nos Incisos I e II do § 1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulações de ações canceladas, remanejadas ou adequadas à implementação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 06 DE JUNHO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1748/2003 -
06 de junho de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de junho de 2003
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