Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder SUBVENÇÃO no Valor de R$30.000 (trinta mil Reais) ao RIACHUELO FUTE CLUBE.
Art. 2º. A subvenção que fala o Art. 1.0 desta será concedida em 04 (quatro) parcelas mensais a título de doação.
Art. 3º. A despesa decorrente da execução da presente lei, correrão por conta da dotação Orçamentária da FUNEC; suplementada se necessária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrária.
Corumbá/MS, 02 de Abril de 2001.
Lei Ordinária nº 1651/2001 -
02 de abril de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de abril de 2001