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Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder SUBVENÇÃO no Valor de R$30.000 (trinta mil Reais) ao RIACHUELO FUTE CLUBE.
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Art. 2º.
A subvenção que fala o Art. 1.0 desta será concedida em 04 (quatro) parcelas mensais a título de doação.
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Art. 3º.
A despesa decorrente da execução da presente lei, correrão por conta da dotação Orçamentária da FUNEC; suplementada se necessária.
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Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrária.
Corumbá/MS, 02 de Abril de 2001.
Lei Ordinária nº 1651/2001 -
02 de abril de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de abril de 2001