O Exercício da atividade de ESTETICISTA e de COMESTÓLOGO no Município de Corumbá-MS, só será autorizado após a comprovação pelos interessados do comprimento das seguintes exigências mínimas:
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2001