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Lei Ordinária nº 1752/2003 - 09 de julho de 2003


Autoriza o Prefeito de Corumbá, a dar aumento Salarial de até 15% (quinze por cento), aos funcionários municipais efetivos.


Corumbá/MS de 9 de julho de 2003
Lei Ordinária nº 1752/2003 - 09 de julho de 2003

EDER MOREIRA BRAMBILLA

Prefeito de Corumbá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2003