Dispõe sobre a Adesão ao Programa de Racio-namento de Energia Elétrica, desenvolvido pela Agência Nacional de Energia Elétrica— ANNEL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL APROVA A PRESENTE LEI:
Determinar que os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, deverão reduzir em 15%, até dezembro 2001, os seus consumos de energia elétrica, tendo como referência a média do consumo histórico.
Art. 2º.
Determinar que os Secretários Municipais e os dirigentes dos órgãos e entidades referidos no art. 1°, observados os preceitos legais, serão os responsáveis pelo cumprimento desta meta, devendo adotar as necessárias medidas de racionalização do uso da energia elétrica.
Art. 3º.
Determinar que a Secretaria de Administração fique responsável pelo acompanhamento da meta.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 13 de Agosto de 2001.
Lei Ordinária nº 1669/2001 -
13 de agosto de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de agosto de 2001
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