Determinar que os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, deverão reduzir em 15%, até dezembro 2001, os seus consumos de energia elétrica, tendo como referência a média do consumo histórico.
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2001