Ficam as empresas de transportes do Município, obrigadas a pintarem laterais ou na parte traseira dos ônibus e Vans de Turismo, Mensagens e telefones para denúncias no que se refere ao combate à prostituição infantil, tráfico de drogas e violência contra a mulher.
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2001