Lei Ordinária nº 1679/2001 -
26 de novembro de 2001
Dispõe sobre a colocação de Mensagens de Conscientização e combate a diversos tipos de violência nas empresas de transportes do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, APROVA A PRESENTE LEI:
Ficam as empresas de transportes do Município, obrigadas a pintarem laterais ou na parte traseira dos ônibus e Vans de Turismo, Mensagens e telefones para denúncias no que se refere ao combate à prostituição infantil, tráfico de drogas e violência contra a mulher.
Art. 2º.
Ficam as empresas obrigadas a se adaptarem a Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o não cumprimento acarretará multas de 50 (cinquenta) UFIRS, diárias por veículo não adaptado, às quais serão revertidas para campanhas de Conscientização.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de Novembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1679/2001 -
26 de novembro de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de novembro de 2001
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