Lei Ordinária nº 1683/2001 -
10 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a colocação de Mensagens de Conscientização nas fachadas recepção de hotéis, pousadas, pensões e empresas de Turismo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil APROVA a presente LEI:
Ficam todos os hotéis, pousadas, pensões e empresas de turismo, obrigadas a colocarem adesivo nas suas recepções, mensagens alertando sobre o risco de sofrerem sanções penais se forem flagrados induzindo menores de idades com o intuito de tirarem proveito sexual ou tráfico de drogas conforme rege a Lei Federal.
Art. 2º.
Ficam os proprietários e funcionários encarregados de alertarem os usuários destes estabelecimentos;
Art. 3º.
Além das mensagens, devem constar os telefones das Polícias: Federal, Civil, Militar e também do Conselho Tutelar e do Fórum da Infância e e Adolescência;
Art. 4º.
Ficam estabelecidos um prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto Lei, para que os estabelecimentos em questão se adaptem a esta Lei correndo o risco de sofrerem sanções penais e multas diárias equivalentes a 50 UFIRS, ou outra taxa estipulada quando houver mudança, da referida taxa, que serão destinadas obrigatoriamente para as campanhas de conscientizações.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1683/2001 -
10 de dezembro de 2001
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de dezembro de 2001
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