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Art. 1º.
Fica criado o sistema de solicitação de serviços da Prefeitura Municipal de Corumbá.
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Art. 2º.
Este sistema terá obrigatoriamente uma linha telefônica exclusiva para atendimento ao público nas suas solicitações de serviço.
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Art. 3º.
Este sistema atenderá prioritariamente, solicitações de colocações de luminárias e remoção de aterros.
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Art. 4º.
Fica obrigado à Prefeitura Municipal de Corumbá, a divulgar em toda a cidade o número do telefone para solicitação de serviços.
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Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1684/2001 -
10 de dezembro de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de dezembro de 2001