Lei Ordinária nº 1694/2001 -
19 de dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Criar o Voucher Único, da cobrança de taxa do sistema de controle de acessos a atrações turísticas do Município de Corumbá - MS.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil APROVA a presente LEI:
Fica criado no Município de Corumbá-MS, o VOUCHER ÚNICO PADRONIZADO, numerado em ordem cronológica, que tem pôr finalidade o controle do fluxo de turistas aos pontos turísticos dentro dos limites do município.
Art. 2º.
Fica fixada a taxa correspondente a R$ 3,00 (três reais), como valor de Referência de cada VOUCHER, que será adquirido pelo pax (turista).
Art. 3º.
Do mundo da arrecadação do VUP, cinquenta, por cento destina-se ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUNDETUR - e os outros cinquenta pôr cento serão rateados entre os gestores, agências e Guias de Turismo monitores ambientais, excluído os valores arrecadados na ESTRADA PARQUE, que serão totalmente revertidos na sua administração e manutenção.
Art. 4º.
Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, autorizada a promover a implantação do uso do voucher único padronizado, após a regulamentação desta Lei, que se dará no prazo de trinta dias da data de sua publicação.
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal poderá criar Postos Municipais de Orientação e Fiscalização Turista.
Art. 6º.
As agências de viagens deverão cadastrar junto à Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo SEMATUR - para recebimento do VUP e prestação de contas dos serviços Prestados.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 19 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1694/2001 -
19 de dezembro de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 2001
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