Fica criado no Município de Corumbá-MS, o VOUCHER ÚNICO PADRONIZADO, numerado em ordem cronológica, que tem pôr finalidade o controle do fluxo de turistas aos pontos turísticos dentro dos limites do município.
Do mundo da arrecadação do VUP, cinquenta, por cento destina-se ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUNDETUR - e os outros cinquenta pôr cento serão rateados entre os gestores, agências e Guias de Turismo monitores ambientais, excluído os valores arrecadados na ESTRADA PARQUE, que serão totalmente revertidos na sua administração e manutenção.
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2001