Lei Ordinária nº 1696/2001 -
20 de dezembro de 2001
Autoriza o Poder adquirir da Rede Ferroviária Federal - em liquidação Imóveis que menciona para Programa de extensão do Parque Turístico, Social e Cultural, pôr interesse de nossa cidade e, ainda, para a construção do Fórum da Justiça Federal em nosso Município.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil APROVA a presente LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado, pelo instituto de compra e venda, a adquirir da Rede Ferroviária Federal S. A. - em liquidação - para a implantação do parque turístico, social e cultural de nossa cidade, por interesse social, em conjunto com os lotes constantes da Lei n.° 1675/01, o seguinte imóvel:
I -
Lote sob número 11, da Quadra B, com a área de 1.626,48 m2, pelo valor de R$ 19.570,01.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado, pelo instituto de compra e venda, a adquirir da Rede Ferroviária Federal S. A. - em liquidação - o lote de terreno sob o n.026, da Quadra G. cujo terreno possui área de 1.974.12 m2 e área construída de 830.02 m2, pelo valor de R$ 83.989,56.
Parágrafo único
-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à União Federal, para o fim único e exclusivo de instalação, por parte do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, do prédio da Justiça Federal em Corumbá, o imóvel acima mencionado.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 720 dias para construção do prédio do Fórum da Justiça Federal, contados a partir da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão para o Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 20 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1696/2001 -
20 de dezembro de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 2001
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