Fica o Poder Executivo autorizado, pelo instituto de compra e venda, a adquirir da Rede Ferroviária Federal S. A. - em liquidação - para a implantação do parque turístico, social e cultural de nossa cidade, por interesse social, em conjunto com os lotes constantes da Lei n.° 1675/01, o seguinte imóvel:
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2001