Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Crédito Especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para atender o Programa de Irrigação Rural nas áreas de Assentamentos
Parágrafo único
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Os recursos serão consignados na Unidade Orçamentária:
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02.15 -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
15.03040772.078 - Irrigação Rural em Assentamentos.
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 2.000.00
3.1.2.3 - Outros Serviços Diversos R$ 30.000.00
4.0.0.0 - Despesas de Capital R$ 68000.00
4.1.1.0 - Obras e Instalações
TOTAL R$100.000,00
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto a detalhar os recursos necessários a execução do disposto no Art. 1°, desta Lei, oriundos da anulação de dotação da própria Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 20 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1695/2001 -
20 de dezembro de 2001
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 2001
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