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Art. 1º.
Fica criada nas vias do Município de Corumbá-MS, uma ÁREA para estacionamento de Transporte Escolar, denominada de ÁREA VERDE.
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§ 1º.
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A ÁREA que trata o "Caput" deste artigo será criada defronte ao Estabelecimentos de Ensinos Particulares e Públicos.
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§ 2º.
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A ÁREA a ser criada não será inferior 10 metros de extensão.
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Art. 2º.
A ÁREA VERDE só poderá ser usada pelo veículo de Transporte Escolar devidamente legalizado junto ao órgão do DETRAN e Prefeitura Municipal de Corumbá.
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Parágrafo único
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A ÁREA VERDE servirá somente para Embarque e Desembarque de alunos das Escolas.
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I -
O período do uso da ÁREA, será apenas o equivalente ao tempo de embarque e desembarque.
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II -
A ÁREA VERDE terá seu funcionamento reservado somente ao início do expediente Escolar.
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a) -
MATUTINO - Entrada: às 6h30 min às 7h. Saída : às 11h às 11h30 min
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b) -
VESPERTINO - Entrada: 12h30min às 13h Saída : 17h às 17h30min
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Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às Disposições em contrário.
Corumbá/MS, 05 de Outubro de 2001.
Lei Ordinária nº 1673/2001 -
05 de outubro de 2001
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de outubro de 2001