Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1653/2001 - 30 de maio de 2001


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, O USO DE QUALQUER APARELHO ELETRÔNICO PARA AFERIR VELOCIDADE DE VEÍCULOS e dá outras providências.


Corumbá/MS, 30 de Maio de 2001.
Lei Ordinária nº 1653/2001 - 30 de maio de 2001

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

2º Vice-Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de maio de 2001