Fica proibido no âmbito do Município de Corumbá, o uso de qualquer aparelho eletrônico para aferir velocidade de veículos, com a finalidade de aplicabilidade de sanção financeira (multas).
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
2º Vice-Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de maio de 2001