A implantação de conjuntos habitacionais produzidos por sistema de mutirão, ou ainda, qualquer outra forma de implantação de conjuntos habitacionais, incluirá um projeto de plantio de árvores.
O plantio das árvores de que trata este artigo poderá ser executado em sistema de mutirão e/ou em parceria com a iniciativa privada.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2003