Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado firmar CONVÊNIOS com o Cartório do Registro Civil da Comarca de Corumbá, para funcionamento na sede da Maternidade, sito à Rua 15 de Novembro, n.0854 - Centro.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2003