Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado firmar CONVÊNIOS com o Cartório do Registro Civil da Comarca de Corumbá, para funcionamento na sede da Maternidade, sito à Rua 15 de Novembro, n.0854 - Centro.
§ 1º
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O Convênio de que trata no Caput do presente Artigo visa atender o registro de nascimento e assento de óbito, ambos gratuitos.
§ 2º
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Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito, bem como, pela primeira CERTIDÃO respectiva.
§ 3º
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Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais CERTIDOES extraídas pelo cartório de registro Civil.
I -
O estado de pobreza será comprovado pôr declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Corumbá/MS de 1 de setembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1767/2003 -
01 de setembro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de setembro de 2003
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