A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS., colocará nas escolas públicas do Município, um recipiente destinado exclusivamente para coletar o lixo reciclável tais como: plásticos, garrafas, latinhas, etc..
Art. 2º.
A renda obtida com a venda do material reciclável de que trata o artigo anterior, será revertida ao fundo de recursos financeiros da própria escola.
§ 1º
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Entende-se que tal benefício, poderá a qualquer momento ser aproveitado na compra de material de expediente e outros necessários, a critério da diretoria da escola e da Associação de pais e mestres.
Art. 3º.
A Única despesa decorrente da colocação dos recipientes ocorrerá na alocação de recursos do próprio orçamento municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Corumbá/MS de 8 de setembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1768/2003 -
08 de setembro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de setembro de 2003
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