Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma poupança na Caixa Econômica Federal, para pagar o 13.0 Salário dos funcionários da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 2º.
Os depósitos deverão ser efetuados mensalmente, num total de 1/12 avos (um doze avos) da quantia do total bruto do 13.0 salário devido aos funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
Corumbá/MS de 13 de outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 1779/2003 -
13 de outubro de 2003
Roberto Gomes Façanha Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de outubro de 2003
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