Lei Ordinária nº 1782/2003 -
03 de novembro de 2003
Autoriza doação à empresa LIZA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, de uma área de terreno para implantação de Indústria de derivados de milho e mandioca, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU sanciono a presente Lei.
Autoriza o Poder Executivo doar à LIZA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., uma área de terreno de 14,40há, situada neste município e Comarca de Corumbá-MS, desmembrada de uma área maior com 92,2589há, denominada Agrovila-03, no Projeto de Assentamento Taquaral, com os seguintes limites e metragens:
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Ao Norte:com a rua F do M.165 ao M.193, por onde mede 360, Oometros;
Ao Sul:com a rua A do M.260 ao M.287, por onde mede 360, O0metros;
Ao Nascente: com os lotes números 19-A, 18-A, 101-A e 100-A, do M.193 ao M.287, por onde mede 400, 00 metros;
Ao Poente:com as ruas G, D e os lotes de números 83-A e
82-A, do M.165 ao M.260, por onde mede 400, 00 metros.
Art. 2º.
A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, para instalação de suas atividades na área doada, sob pena de reversão do imóvel para os domínios da municipalidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Corumbá/MS de 3 de novembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1782/2003 -
03 de novembro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de novembro de 2003
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