As empresas de transporte coletivo urbano no Município de Corumbá, ficam obrigadas a implantar o serviço permanente de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais, objetivando a melhoria no tratamento dispensado aos idosos, deficientes físicos e sensoriais na prestação de seus serviços.
O Executivo poderá, caso necessário, regulamentar, no que couber, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 2002