Lei Ordinária nº 1783/2003 -
13 de novembro de 2003
Revoga a Lei n° 1760/2003 e autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer e dar em dação em pagamento, cessão de crédito do município de Corumbá ao FUNPREVE - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Éder Moreira Brambila, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e dar em dação de pagamento e cessão de crédito, o crédito do município de Corumbá oriundo do processo precatório TJ/MS n° 2001.004829-1 em trâmite perante o TJ/MS figurando como credor o Município de Corumbá/MS e como devedor o Estado de Mato Grosso do Sul, no valor total de R$ 3.161.399,40 (Três milhões cento e sessenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos ) e seus respectivos acréscimos legais ao FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, para quitação de contribuições previdenciárias devidas pelos poderes Executivo e Legislativo partes dos empregados e dos empregadores vencidas, e parte dos empregadores vincendas, em quantias e parcelas a serem estipuladas em instrumento próprio.
Parágrafo único
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Nos instrumentos a serem celebrados entre o município de Corumbá e o FUNPREV, poderá o município sub-rogar ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, junto ao devedor principal em relação ao crédito cedido.
Art. 3º.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder os ajustes e baixas contábeis nos seus respectivos balanços, em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 13 DE NOVEMBRO DE 2003
Lei Ordinária nº 1783/2003 -
13 de novembro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de novembro de 2003
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