Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação destinados a atualização do Orçamento vigente.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2002