Lei Ordinária nº 1729/2002 -
20 de novembro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Suplementares ao Orçamento Vigente".
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, FAZ saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Eder Moreira Brambilla, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação destinados a atualização do Orçamento vigente.
Art. 2º.
Fica ampliada em 5% (cinco por cento) a autorização concedida através da Lei Municipal n° 1712, de 06 de junho de 2002, destinada a abertura de Créditos Suplementares ao orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Corumbá/MS, 20 de Novembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1729/2002 -
20 de novembro de 2002
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de novembro de 2002
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