Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar a PANTAGRO - Pari - tanal Produtos Agropecuários Ltda., inscrita no CGC sob o número 02991.136/0001 -36, estabelecida nesta cidade na rua Sete de Setembro, n° 968, 01 (uma) Quadra de terreno rústico, na zona suburbana de Corumbá, com área de 21.402,40m2 (Vinte e um mil, quatrocentos e dois e quarenta metros quadrados), limitando-se ao Norte com a 10a Paralela, à rua Santa Catarina; ao Sul com a 11 a Paralela, à rua Santa Catarina; ao Nascente com a rua Quinze de Novembro e, ao Poente, com a rua Sete de Setembro, matrícula 23.259, do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, para fim de construção de depósito para armazenar e distribuir combustíveis e lubrificantes e outros produtos derivados do petróleo, bem como a instalação de fábricas de rações.
De acordo com o Artigo 10 parágrafo único, que trata esta Lei, por serem projetos distintos, ficam as áreas subdivididas, as sanções reversíveis que trata a presente Lei.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de julho de 2003