Esta Lei institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitas especiais assegurados ás pessoas idosas.
Considera-se idoso para os efeitos desta Lei, as pessoas com mais de sessenta anos completados.
Considera-se idoso para os efeitos desta Lei, as pessoas com mais de sessenta anos completados.
incumbe ao Poder Púbico fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem dos medicamentos, principalmente os de uso continuado, próteses, óculos e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
É dever da família natural prover o sustento do idoso ou procurar meios assistenciais do Poder Público;
Compete aos órgãos públicos da área do trabalho:
Visitas a museus, bibliotecas e outros espaços culturais da comunidade.
Os idosos deverão Integrar-se às atividades esportivas e de lazer através de adoção das seguintes medidas:
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 2003