DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para efeito desta lei, entende-se por:
O treinamento para condutor autônomo, auxiliar de condutor e monitor, será efetuado sob orientação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS - em épocas e locais por estes determinados.
possuir Certidão Negativa Civil e Criminal, para maiores de 18 (dezoito) anos;
noções de mecânica veicular (07 h/a);
O Candidato reprovado em uma disciplina terá direito a nova avaliação.
GRUPO II
30 UFIR nos seguintes casos
por permitir o trabalho de motorista portador de moléstia infecto-contagiosa;
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de outubro de 2002