Institui a obrigatoriedade de embalagens individuais e descartáveis, para fornecimento de condimentos nos estabelecimentos e unidade móveis, que comercializam alimentos para o consumo imediato, conhecidos como "FAST FOOD".
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2000