Lei Ordinária nº 1611/2000 -
10 de janeiro de 2000
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EMBALAGENS INDIVIDUAIS E DESCARTÁVEIS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Institui a obrigatoriedade de embalagens individuais e descartáveis, para fornecimento de condimentos nos estabelecimentos e unidade móveis, que comercializam alimentos para o consumo imediato, conhecidos como "FAST FOOD".
Art. 2º.
A fiscalização e controle da comercialização dos referidos produtos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através do departamento de vigilância sanitária, que criará um serviço de "DISQUE-DENÚNCIA", para atender a população que dele necessitar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Corumbá/MS, 10 de Janeiro de 2000
Lei Ordinária nº 1611/2000 -
10 de janeiro de 2000
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de janeiro de 2000
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