Terá cassado seu Alvará de funcionamento pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Corumbá, o Estabelecimento Comercial, de Ensino, de Diversão, de Esporte ou de Prestação de Serviços que, através de seu proprietário, prepostos ou empregados, que reiteradamente praticar discriminação por Raça, Cor, Etnia, Religião ou de Origens, no Município de Corumbá - MS.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de abril de 2000