Os Vereadores ficam submetidos ao regime municipal de previdência social e suas contribuições para o Instituto de Previdência do Município de Corumbá, até a revisão do cálculo atuarial, será no máximo 3% (três por cento).
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de agosto de 2000